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Comunicado aos fornecedores do FAZPREV
O Instituto de Previdência do Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria da Fazenda do Município, vem informar a todos os fornecedores do Instituto que aplicará, a partir de 03/07/2023, a retenção do Imposto de Renda conforme determinação da Instrução Normativa n° 1234/2012, da Receita Federal do Brasil – RFB.
A implementação desse novo procedimento fará com que as empresas destaquem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos ao FAZPREV, observando obrigatoriamente o enquadramento legal de incidência da respectiva retenção, sob risco da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
Destacamos que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido à Receita Federal do Brasil pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora de bens e materiais.
Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual (MEI) não estarão sujeitas à retenção do IRRF.